FDS – Ficha de Segurança: O Guia Completo para Entender a Nova Ficha de Dados de Segurança
Imagine o rótulo de um desinfetante profissional utilizado na limpeza de um hospital. Nele, há símbolos de perigo e instruções de uso seguro. Agora pense: onde encontrar informações detalhadas sobre os riscos desse produto, os equipamentos de proteção necessários, ou o que fazer em caso de acidente? É exatamente para isso que serve a Ficha de Dados de Segurança (FDS) – um documento extenso que funciona como a “bula” do produto químico, reunindo dados essenciais de segurança, saúde e meio ambiente relacionados àquela substância ou mistura.
Se antes conhecíamos esse documento como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), hoje ele evoluiu para a FDS, acompanhando padrões internacionais e trazendo novidades importantes.
No Brasil, a segurança química deu um passo à frente com a atualização da norma ABNT NBR 14725:2023, que substituiu oficialmente a antiga FISPQ pela FDS.
Essa mudança impacta fabricantes, empresas usuárias e até os consumidores finais, exigindo adaptações na forma de comunicar perigos e manusear produtos químicos.
Mas o que muda de fato, e por que essa alteração foi necessária? Neste artigo técnico e didático, vamos explorar em detalhes: a diferença entre FDS e FISPQ, os motivos da mudança, impactos globais, consequências para consumidores e empresas, a razão de existir da FDS, sua origem e outros documentos semelhantes.
Boa leitura!
CONTEÚDO
- O que é FISPQ e o que é FDS?
- Diferença entre FDS e FISPQ
- Motivos da mudança: por que a FISPQ foi substituída?
- Impacto no cenário mundial
- O que muda para o consumidor final?
- O que muda para as empresas?
- Por que a FDS existe e qual sua importância?
- Origem e histórico da FDS (Quem criou e quando?)
- Outros documentos de segurança semelhantes
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Glossário de Termos Técnicos
- Higiclear: sua parceira em segurança do trabalho.
1. O que é FISPQ e o que é FDS?
FISPQ é a sigla para Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Por muitos anos, esse foi o documento padrão no Brasil para comunicar os riscos de um produto químico, suas propriedades perigosas e as instruções de segurança no manuseio, transporte, armazenagem e emergência.
A FISPQ era regulamentada pela norma ABNT NBR 14725 (partes 1 a 4, edições anteriores) e alinhada aos requisitos do sistema GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
FDS significa Ficha de Dados de Segurança. Na prática, FDS é o “novo nome” da FISPQ. A partir de julho de 2023, com a atualização da ABNT NBR 14725:2023, a antiga FISPQ passou oficialmente a ser chamada de FDS no Brasil.
Em outras palavras, FDS e FISPQ referem-se essencialmente ao mesmo tipo de documento, mudando principalmente a nomenclatura para se adequar aos padrões internacionais.
Uma Ficha de Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico, organizado em 16 seções padronizadas, que fornece informações detalhadas sobre um produto químico.
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Essas informações incluem: identificação do produto e do fabricante, classificação de perigo (toxicidade, inflamabilidade etc.), medidas de primeiros socorros, procedimentos de combate a incêndio, manuseio e armazenamento seguro, controles de exposição e equipamentos de proteção, propriedades físico-químicas, dados toxicológicos e ecológicos, considerações sobre descarte, informações de transporte e requisitos regulatórios aplicáveis.
Em suma, é um compêndio de segurança que acompanha o produto químico em toda a cadeia, servindo de referência para trabalhadores, profissionais de emergência, compradores e mesmo consumidores que queiram utilizá-lo de forma segura.
Para simplificar: a FDS é como a bula de um medicamento, só que para produtos químicos. Assim como a bula informa dosagens, contraindicações e cuidados de um remédio, a FDS informa os riscos, precauções e medidas de emergência de um produto químico. No contexto de uma fábrica ou de uma empresa de limpeza profissional, a FDS é indispensável para treinar a equipe, orientar o uso correto e prevenir acidentes.
De fato, a Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho exige que todo produto químico perigoso tenha uma ficha de segurança disponibilizada pelo fabricante ou importador e acessível aos trabalhadores no local de uso.
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Isso garante o “direito à informação” e padroniza a comunicação de perigos conforme o GHS.
Resumindo: A FISPQ era o nome antigo do documento de segurança química no Brasil. A FDS é o nome atual, adotado em 2023, do mesmo documento, seguindo o formato de Safety Data Sheet (SDS)internacional. Ambos têm a mesma finalidade: comunicar claramente os perigos e as instruções de segurança de produtos químicos, protegendo a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Qual a diferença entre FDS e FISPQ
Apesar de FDS e FISPQ se referirem ao mesmo tipo de documento, é natural perguntar: qual é a diferença, afinal? A principal diferença está na nomenclatura e no alinhamento às normas mais recentes. Vejamos ponto a ponto:
Nomenclatura e Abrangência: A sigla FISPQ vinha sendo usada há anos no Brasil, enquanto internacionalmente utiliza-se SDS (Safety Data Sheet) ou denominações equivalentes em outros idiomas (por exemplo, “Ficha de Datos de Seguridad” na Espanha, “Fiche de Données de Sécurité” na França). Ao adotar FDS – Ficha de Dados de Segurança, o Brasil padroniza a terminologia com o restante do mundo.
Assim, um fabricante multinacional ou um cliente estrangeiro entenderá mais facilmente que a FDS brasileira corresponde à SDS que eles conhecem.
Norma Técnica Atualizada:
A mudança de FISPQ para FDS ocorreu dentro da revisão da ABNT NBR 14725:2023. Essa norma consolidou em um único documento as antigas partes 1 a 4, incorporou as últimas diretrizes do GHS (baseada na 7ª revisão do “Purple Book” da ONU) e atualizou diversos critérios.
Portanto, a FDS já nasce em conformidade com a versão mais atual do GHS, enquanto as FISPQs elaboradas sob normas antigas podem estar defasadas em relação a classificações de perigo, frases de risco e precaução.
Conteúdo e Estrutura:
A estrutura básica permaneceu com 16 seções, tanto na FISPQ antiga quanto na FDS atual, o que é coerente com o padrão internacional GHS.
No entanto, a revisão introduziu algumas modificações no conteúdo de certas seções. Por exemplo, na Seção 1 (Identificação) passou-se a exigir que o telefone de emergência do responsável pelo produto opere 24 horas por dia.
Na Seção 2 (Identificação de perigos), se o produto não for classificado como perigoso, a FDS deve declarar isso expressamente com frases do tipo “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725”. Também houve atualização nos critérios para inclusão de pictogramas, palavras de advertência e frases H/P (frases de perigo e precaução) nas FDS, alinhando com o que já se exige na rotulagem.
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Outra mudança pontual: na Seção 9 (Propriedades físico-químicas), foi adicionada a propriedade “Características das partículas” para substâncias sólidas (importante, por exemplo, para pós ou grãos químicos). Essas alterações deixam a FDS mais completa e coerente com novas categorias de risco e informações técnicas relevantes.
Novas Classes de Perigo:
A FDS incorpora duas novas classes de perigo que não eram explicitamente contempladas antes: Explosivos Dessensibilizados (explosivos estabilizados para reduzir sensibilidade) e Produtos Perigosos para a Camada de Ozônio.
Essas classes foram introduzidas na 7ª revisão do GHS e agora constam tanto nos critérios de classificação quanto possivelmente em seções pertinentes da ficha (ex.: identificação de perigos, informações regulatórias). As FISPQs antigas não incluíam essas categorias, pois são uma novidade regulatória.
Documento Único vs. Partes:
Anteriormente, a ABNT NBR 14725 era dividida em quatro partes (1- Terminologia; 2- Classificação; 3- Rotulagem; 4- FISPQ). Agora, a norma 14725:2023 é um documento único, mais extenso e completo.
Isso facilita consulta e garante que a FDS esteja integrada ao contexto completo de classificação e comunicação de perigos. Portanto, quem elabora ou lê uma FDS hoje pode recorrer a uma única norma para verificar definições e critérios.
Nome do Documento nas Fichas:
Em termos práticos, nas fichas atualizadas o título passou a ser “Ficha de Dados de Segurança (FDS)” em vez de “Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ)”.
Essa mudança de nome pode parecer sutil, mas reforça a adoção do formato internacional de SDS (Safety Data Sheet).
Muitas empresas já estão revisando seus documentos para refletir essa nomenclatura. Importante destacar que todas as FISPQs já emitidas anteriormente devem ser atualizadas obrigatoriamente para o novo formato FDS, a fim de manter a conformidade legal.
Em resumo, a diferença entre FDS e FISPQ é principalmente evolutiva e regulatória: o documento evoluiu em nome e detalhes para ficar em sintonia com normas globais e conhecimento científico atualizado.
Do ponto de vista do usuário, ambos servem à mesma função, mas a FDS traz informações mais atualizadas e uniformizadas internacionalmente.
Motivos da mudança: por que a FISPQ foi substituída?
A mudança de FISPQ para FDS não foi meramente cosmética – houve razões importantes por trás dessa decisão, impulsionada por órgãos técnicos e reguladores. Vamos abordar os principais motivos da mudança:
Alinhamento Internacional (Global Harmonization):
O principal motivo foi adequar a ficha brasileira aos padrões internacionais do GHS. O GHS (Globally Harmonized System), desenvolvido pela ONU, busca uniformizar a classificação de perigos e a comunicação (rótulos e fichas de segurança) em todo o mundo.
Países da Europa, Ásia e Américas já adotam fichas de segurança chamadas genericamente de SDS, com 16 seções e terminologia padronizada. A ABNT optou por alinhar a nomenclatura nacional – trocando FISPQ por FDS – para que o Brasil fale a “mesma língua” em segurança química.
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Isso facilita o comércio internacional de produtos químicos, pois um produto exportado terá sua FDS reconhecida lá fora como equivalente a uma SDS, sem gerar confusão.
Do mesmo modo, importadores e usuários brasileiros compreenderão melhor fichas estrangeiras, já que as estruturas e termos são harmonizados.
Atualização das Normas ABNT:
A norma ABNT NBR 14725:2023 incorporou a 7ª revisão do Purple Book (Livro Púrpura do GHS), que contém as diretrizes globais mais recentes. Desde a última versão da antiga FISPQ (NBR 14725-4:2012), houve várias atualizações no GHS. Assim, a nova NBR 14725 precisava incluir novas categorias de risco, novos pictogramas e frases e resolver lacunas percebidas na prática.
Mudar o nome para FDS reforça que estamos diante de uma nova edição atualizada. Essa revisão ampla só fez sentido devido à evolução da indústria química e descoberta de novos riscos ao longo dos anos.
Em suma, modernizar a FISPQ para FDS veio atender a necessidade de revisão técnica, garantindo conformidade com as melhores práticas atuais de segurança química.
Uniformização e Simplificação:
Unir quatro partes da norma em uma só (como vimos) foi também um motivo: tornar o conteúdo mais acessível e unificado. Isso foi possível aproveitando a mudança para FDS.
Agora empresas e profissionais têm um documento normativo único tratando desde terminologia até a elaboração da ficha.
Essa simplificação reduz ambiguidades e erros de interpretação. Além disso, a nova norma baseou-se também em legislações europeias para facilitar a vida de empresas que operam em múltiplos mercados.
Melhoria na Comunicação de Perigo:
As alterações de conteúdo (novas classes, frases H/P, etc.) visam melhorar a comunicação de perigo para tornar ambientes de trabalho mais seguros.
Por exemplo, incluir frases específicas quando um produto não é perigoso segundo o GHS (Seção 2 da FDS) evita que a ausência de classificação deixe usuários na dúvida. A adição de regras para rotulagem de pequenas embalagens também faz parte do pacote de melhorias.
Ou seja, a mudança para FDS veio junto de um esforço de tornar as informações de segurança mais claras, completas e adaptadas a diferentes situações (embalagens pequenas, produtos de uso interno, etc.).
Atender a Exigências Legais e do Mercado:
Com a globalização, muitas empresas multinacionais já demandavam que as filiais e fornecedores no Brasil usassem o formato SDS internacional. A própria legislação trabalhista brasileira (NR-26) foi atualizada em 2015 para mencionar “ficha com dados de segurança” alinhada ao GHS, indicando que o governo esperava essa convergência.
Então, havia uma pressão legal e de mercado para que a FISPQ evoluísse. Ao oficializar a FDS, o Brasil evita inconsistências: agora o que a NR-26 exige e o que a ABNTnormatiza estão em sincronia (antes, tínhamos o termo “ficha com dados de segurança” na NR e “FISPQ” na ABNT, o que podia causar dúvidas – agora ambos falam em FDS).
Conscientização e Cultura de Segurança:
Por fim, a mudança também reflete uma maior conscientização da importância dessas fichas. Casos de acidentes químicos divulgados na mídia (como intoxicações por misturas de produtos de limpeza, ou o famoso caso do uso indevido de formol em salões de beleza) evidenciaram lacunas no conhecimento dos usuários sobre riscos químicos.
A FDS vem enfatizar a cultura de consulta à ficha de segurança antes de usar um produto. A alteração do nome serve para “sacudir a poeira” e lembrar as empresas de reverem seus documentos, treinarem suas equipes e darem a devida atenção às informações de segurança.
Afinal, cada atualização normativa é uma oportunidade de reforçar procedimentos e prevenir acidentes.
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Em resumo, a FISPQ mudou para FDS principalmente para se alinhar ao padrão global (GHS) e para atualizar o conteúdo técnico conforme a evolução regulatória e científica. Os motivos combinam requisitos internacionais, melhorias de clareza e uma estratégia nacional de harmonização das normas de segurança química.
Impacto no cenário mundial
A troca de FISPQ por FDS no Brasil tem um contexto inserido no cenário mundial de segurança química. Vamos entender os impactos e relações globais dessa mudança:
Harmonização Global (GHS): A implementação da FDS consolida a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) no Brasil, colocando o país em sintonia com dezenas de nações que já seguem esse sistema.
O GHS foi inicialmente publicado pela ONU em 2003 (conhecido como Purple Book) e vem sendo atualizado regularmente. Países da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália, entre outros, todos adaptaram suas legislações para incorporar o GHS.
Por exemplo, a União Europeia exige a ficha de segurança padronizada (chamada SDS) através do regulamento REACH (CE 1907/2006) e do regulamento CLP (Regulamento (CE) 1272/2008).
Nos Estados Unidos, a OSHA (Agência de Segurança e Saúde Ocupacional) atualizou em 2012 a sua Norma de Comunicação de Perigos para adotar integralmente o formato de 16 seções da SDS.
Portanto, ao migrar para FDS, o Brasil reforça sua participação nessa linguagem comum internacional. Isso facilita o reconhecimento mútuo das informações de segurança: uma empresa brasileira exportando um solvente industrial, por exemplo, pode usar grande parte das informações da sua FDS para compor a SDS no idioma do país de destino, pois os requisitos são equivalentes.
A consequência é maior agilidade e menos retrabalho na documentação de exportação e importação de químicos.
Competitividade e Mercado Externo: Do ponto de vista de negócios internacionais, a padronização da FDS pode incrementar a confiança em produtos brasileiros. Compradores no exterior estão acostumados a receber SDSs completas.
Se percebem que o Brasil adota o mesmo rigor de informações, tendem a ver nossos produtos como conformes e confiáveis. Além disso, para empresas multinacionais com operações no Brasil, fica mais simples integrar o Brasil nos seus sistemas globais de gestão de segurança química.
Muitos sistemas de gerenciamento usam bases de dados de SDS; agora uma “FDS” brasileira não será um elemento estranho, mas apenas a versão em português da SDS.
Isso também ajuda empresas brasileiras que queiram entrar em certos mercados: por exemplo, certificações e auditorias internacionais podem exigir evidências de GHS compliance – apresentar as FDS nos moldes internacionais atende a esses critérios.
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Impacto Regulatório em Cadeia: A mudança de nomenclatura pode inspirar outros países de língua portuguesa a adotarem terminologias semelhantes. Em Portugal, já se usa “Ficha de Dados de Segurança (FDS)” há muitos anos, em conformidade com a UE. Países latino-americanos de língua espanhola usam “FDS” ou “HDS” (Hoja de Datos de Seguridad).
A padronização brasileira consolida a sigla FDS no contexto lusófono e latino-americano, evitando confusão com múltiplas siglas. Isso é relevante em fóruns internacionais: por exemplo, no Mercosul ou em acordos bilaterais, fica claro do que se trata quando mencionamos “FDS”.
Em síntese, o Brasil se alinha ao mainstream global de segurança química, reforçando cooperação e entendimento mútuo.
Tendências Globais e Atualizações Futuras: Ao adotar a FDS (SDS), o Brasil fica mais preparado para futuras revisõesque ocorram no GHS a nível mundial.
Por exemplo, quando sair a próxima revisão do Purple Book (GHS Rev.8 ou Rev.9), será mais simples incorporar as novidades, pois nosso sistema já está harmonizado.
Isso significa que o país acompanha de perto questões emergentes: novos critérios de toxicidade, preocupações ambientais (nanomateriais, disruptores endócrinos, etc.) que venham a refletir nas fichas de segurança.
No cenário mundial, a segurança química é dinâmica, e a FDS coloca o Brasil no circuito dessas atualizações contínuas.
Compartilhamento de Informações na Cadeia Global: Uma das grandes vantagens da SDS padronizada é melhorar o fluxo de informações ao longo da cadeia de abastecimento internacional. Um fabricante químico na Ásia passa as informações para o importador brasileiro via SDS; este as utiliza para compor a FDS local (tradução e ajustes de formato).
Se esse importador revender para outros países da América Latina, a mesma base vai alimentar fichas em espanhol, por exemplo. Toda a cadeia fala “SDS”. Isso melhora a segurança desde o produtor até o usuário final global.
Vale lembrar que a FDS é um elemento essencial de comunicação na cadeia de suprimentos, incluindo o utilizador final, com dados sobre propriedades, perigos, manuseio, descarte e transporte seguro. A harmonização global amplifica esse efeito – as informações críticas não se perdem na tradução ou formatação.
Portanto, o impacto mundial da mudança para FDS é positivo e estratégico: o Brasil reforça sua integração nos esforços globais de segurança química, ganha em credibilidade e eficiência no comércio internacional, e contribui para uma comunicação de riscos mais uniforme em escala planetária.
Em um mundo onde acidentes químicos podem ter repercussão internacional (vide casos de contaminação ambiental ou produtos defeituosos sendo recolhidos globalmente), falar a mesma língua de segurança é fundamental.
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O que muda para o consumidor final?
Quando pensamos em consumidor final de produtos químicos, podemos imaginar desde uma dona de casa manuseando água sanitária, até um técnico de manutenção usando um desengraxante industrial em uma oficina, ou um profissional de limpeza aplicando um detergente concentrado em um restaurante.
Esses “consumidores finais” abrangem tanto o público geral quanto usuários profissionais não diretamente ligados ao fabricante. O que a mudança de FISPQ para FDS traz de impacto para eles?
Acesso à Informação Mais Padronizada:
Para o consumidor final, a informação de segurança tende a ficar mais acessível e padronizada. Isso porque os fabricantes e distribuidores deverão atualizar suas fichas e rótulos conforme a nova norma.
Assim, o cliente que adquire um produto químico receberá (ou poderá baixar no site do fabricante) a Ficha FDS atualizada com informações claras e atualizadas sobre os riscos.
Embora muitos consumidores domésticos não leiam uma ficha de segurança de 16 seções, no ambiente profissional é comum que o responsável técnico ou de compras avalie esse documento antes de introduzir um novo produto. Com a FDS, espera-se que menos informação relevante fique de fora.
Por exemplo, se antes alguma FISPQ antiga não mencionava certa recomendação por não ser obrigatória na época, agora a FDS provavelmente incluirá (graças à norma revisada). Isso beneficia o usuário final, que obtém maior transparência.
Rótulos mais informativos e coerentes:
A mudança para FDS veio acompanhada de revisão nos requisitos de rotulagem(lembrando, FDS e rótulo se complementam). Consumidores finais devem notar que os rótulos dos produtos químicos podem ter novos pictogramas de perigo ou frases atualizadas.
Por exemplo, um limpador ácido forte poderá trazer um novo pictograma ou frase de advertência que antes não constava, devido às alterações da norma. Isso torna o perigo mais evidente já na embalagem.
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Para o consumidor leigo, o rótulo é a primeira linha de informação; se ele precisar de mais detalhes, a FDS trará o conteúdo completo. No geral, a experiência do consumidor final em termos de segurança melhora, pois rótulo e FDS estarão mais alinhados e com linguagem harmonizada.
Direito à Segurança Mantido (ou ampliado):
Importante destacar que, para o consumidor, não há perda de direito algum – pelo contrário, o direito à informação de segurança continua garantido.
A FDS continua sendo obrigatória e deve ser fornecida gratuitamente pelo fornecedor sempre que um produto químico perigoso é comercializado.
Ou seja, se uma empresa de limpeza profissional compra 100 litros de desinfetante concentrado, ela tem direito de receber a FDS atualizada desse produto. Caso não receba, pode e deve solicitar ao fabricante.
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Esse direito já existia com a FISPQ e permanece com a FDS. Além disso, a nova norma enfatiza que a FDS deve estar disponível a todos os que trabalham com o produto. Isso implica que empresas devem disponibilizar as fichas nos locais de trabalho (impresso ou digital) e treinar seus funcionários sobre seu conteúdo.
Para o trabalhador que é o “consumidor final” na ponta, isso significa mais informação disponível no dia a dia – por exemplo, fichas impressas fixadas em painéis próximos ao almoxarifado de produtos químicos, ou pastas de segurança contendo as FDS para consulta rápida.
Exemplo prático no setor de limpeza profissional:
Imagine uma equipe de limpeza pós-obra usando um removedor de cimento (produto altamente alcalino e corrosivo). O supervisor entrega a FDS atualizada desse produto para a equipe, destacando as seções relevantes: é corrosivo à pele e aos olhos (Seção 2 da FDS), requer uso de luvas de borracha nitrílica e óculos de proteção (Seção 8 – Controle de exposição/PPE), e em caso de contato com a pele deve-se lavar com água corrente por 15 minutos (Seção 4 – Primeiros socorros).
Essas informações sempre estiveram nas fichas, mas agora estão mais robustas e internacionalmente padronizadas. O trabalhador final ganha clareza – se ele já leu uma FDS de outro produto, a estrutura é parecida, facilitando encontrar o que precisa. Além disso, o fabricante que atualizou a FDS pode ter incluído alertas mais explícitos (graças às frases H e P revisadas).
O resultado esperado é menos acidentes por uso indevido, já que as instruções de segurança estão bem delineadas e o documento é reconhecido amplamente como referência.
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Conscientização através de exemplos públicos:
A transição para FDS, por ter sido notícia no setor, pode gerar também mais conscientização pública sobre a existência dessas fichas. Muitas vezes, consumidores leigos desconhecem que podem solicitar uma ficha de segurança.
Com a divulgação da mudança (em blogs, comunicados de órgãos profissionais, etc.), há um maior alcance de informação.
Por exemplo, uma notícia destacando “Conheça a nova Ficha de Segurança (FDS) dos produtos de limpeza que você usa” desperta a curiosidade de profissionais e até de alguns consumidores domésticos. Essa conscientização é benéfica pois incentiva a leitura e uso das informações de segurança.
Em suma, para o consumidor final as mudanças são sutis no dia a dia, mas positivas:
- Continua recebendo ficha de segurança, agora chamada FDS, possivelmente com informações mais atualizadas e claras.
- Encontra rótulos e fichas coerentes e alinhados com simbologia internacional (o que ajuda, por exemplo, quem compra produtos importados – os símbolos serão os mesmos).
- Mantém seu direito de acesso à informação e ganha com a ênfase que as empresas darão ao atualizar e treinar sobre as novas fichas.
Em última instância, tudo isso se traduz em mais segurança no uso de produtos químicos, seja em casa, seja no trabalho.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, especialmente aquelas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos químicos em larga escala, a mudança para FDS traz impactos importantes em termos de compliance (conformidade legal) e procedimentos internos.
Vamos detalhar as principais mudanças do ponto de vista empresarial:
Obrigação de Atualizar Documentos:
Todas as empresas que antes eram responsáveis por elaborar FISPQs agora terão que revisar e reemitir esses documentos no formato FDS.
A ABNT NBR 14725:2023 estabeleceu um prazo de até 24 meses (2 anos) a partir de julho de 2023 para que as empresas se adequem.
Isso significa que, até meados de 2025, todas as fichas de segurança em circulação devem estar no novo padrão. Para uma empresa química, isso é um projeto significativo: envolve reavaliar classificações de perigo de produtos conforme os critérios atualizados, incluir as novas classes (se aplicável), revisar frases de risco e precaução, ajustar formatação, mudar o cabeçalho de FISPQ para FDS, etc.
Empresas grandes, com portfólios extensos (centenas de produtos), precisarão de equipes dedicadas ou consultorias especializadas para cumprir o prazo.
Não atualizar pode implicar em não conformidade legal e riscos de penalidades: as autoridades fiscalizadoras, como órgãos ambientais, vigilância sanitária ou Ministério do Trabalho, certamente passarão a exigir FDS atualizadas nas inspeções após o período de transição.
Além disso, clientes B2B podem recusar produtos cujas fichas não estejam em conformidade, por questões de qualidade e segurança.
Treinamento e Capacitação:
A mudança exige que gestores de segurança e técnicos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) atualizem os treinamentos internos.
Todos estavam acostumados ao termo FISPQ; agora precisarão se acostumar com FDS. Embora o conteúdo técnico não seja totalmente novo, pontos atualizados (como novos pictogramas ou requisitos de contato 24h) devem ser comunicados às equipes.
Muitas empresas estão aproveitando para realizar workshops de reciclagem sobre leitura e interpretação de FDS. Afinal, de nada adianta ter fichas atualizadas se os funcionários não souberem utilizá-las.
A norma em si não obriga um treinamento específico só por causa da mudança de nome, mas a NR 26 e a NR 1 (que trata de capacitação) exigem que trabalhadores expostos a riscos químicos sejam treinados quanto à identificação de perigos e uso de FDS.
Assim, as empresas devem reforçar no treinamento: “Veja, agora é FDS, mas a função continua a mesma. Aqui está onde encontrar cada informação na nova ficha.” Esse investimento em treinamento resulta em melhoria da cultura de segurança corporativa.
Muitas fornecedoras de software e consultorias já oferecem cursos e módulos sobre a nova FDS, e a própria ABNT tem capacitações sobre a NBR 14725:2023.
Ajustes nos Processos de Compras e Armazenagem:
Empresas que compram produtos químicos (por exemplo, uma indústria alimentícia que compra detergentes para higienização, ou uma rede de hotéis que compra produtos de limpeza profissionais) precisam atualizar seus procedimentos de qualificação de fornecedores para exigir a FDS.
Antes, seus checklists podiam mencionar “FISPQ do produto X”; agora deve constar “FDS do produto X”. Parece um detalhe, mas é importante formalizar essa exigência para todos os fornecedores. Internamente, sistemas de gestão talvez precisem mudar nomenclaturas em módulos de segurança ou documentação ISO.
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Empresas certificadas em normas ISO (como a ISO 14001 de gestão ambiental ou ISO 45001 de segurança e saúde) normalmente mantêm um inventário de produtos químicos com suas fichas. Será necessário substituir os arquivos de FISPQ pelos de FDS e atualizar registros.
Também, procedimentos de manuseio e armazenamento de produtos perigosos, que geralmente citam informações das fichas, devem ser revisados para não conterem referências obsoletas. A logística interna de manter fichas disponíveis continua: garantir que nos almoxarifados e locais de uso tenham a versão nova.
Comunicação com Clientes:
Para fabricantes e distribuidores, há o aspecto de comunicar a mudança aos clientes B2B. Muitas empresas já estão enviando circulares informativas ou notas técnicas avisando:
“Prezado cliente, em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, nossas FISPQs passarão a ser denominadas FDS – Ficha de Dados de Segurança. Favor atualizar seus registros. Anexamos a nova FDS do produto XYZ.”
Essa proatividade é bem vista e evita confusões.
Imagine um comprador que de repente recebe um documento intitulado “FDS” e não sabe do que se trata – informar previamente evita dúvidas como “esse documento é equivalente à FISPQ?”.
Em sites e portais de empresas, a seção para download de fichas deve ser atualizada (mudando o termo e disponibilizando arquivos atualizados). Tudo isso faz parte de um gerenciamento de mudança (“change management”) para manter confiança e clareza com os parceiros comerciais.
Benefícios Internos:
Apesar do trabalho de atualização, há benefícios para as empresas. Uma FDS bem elaborada reduz riscos de acidente, incidentes ambientais e até responsabilidade civil. Se ocorrer um acidente químico, a empresa pode demonstrar que forneceu todas as informações de segurança adequadas na FDS, cumprindo seu dever legal de informação.
Além disso, uma FDS completa e atualizada facilita respostas a emergências: brigadistas e equipes externas (bombeiros, por exemplo) frequentemente pedem a ficha de segurança durante atendimentos.
Com o padrão global, até mesmo estrangeiros ou manuais de emergências internacionais podem ser usados em conjunto com a FDS brasileira, pois as seções batem (um bombeiro de outro país saberia onde buscar na seção 5 as medidas de combate ao incêndio, por exemplo). Desse modo, melhora-se a gestão de risco corporativo.
Empresas também podem aproveitar a chance para digitalizar a gestão de FDS, usando softwares que armazenam e permitem buscar informações rapidamente.
Algumas soluções no mercado auxiliam a converter FISPQ em FDS de forma semi-automática e integrar com sistemas (ex.: módulo de gestão de documentos de segurança química), tornando o processo mais dinâmico.
Penalidades e Fiscalização:
Vale mencionar que, após o período de transição, uma empresa que não disponibilizar FDS ou mantiver fichas desatualizadas estará sujeita a sanções. A ficha de segurança é um requisito legal tanto sob normas trabalhistas (NR-26) quanto sob possíveis exigências ambientais e de transporte.
Em fiscalizações de segurança do trabalho, os auditores verificam se as FDS estão presentes e atualizadas. Em caso de acidente, a ausência de FDS pode agravar a situação legal da empresa.
Portanto, a mudança para FDS, mais do que um item burocrático, é parte do dever de diligência da empresa para com a segurança. Não aderir pode caracterizar negligência. Por isso, gestores e engenheiros de segurança devem dar a devida prioridade à adaptação.
Resumo das mudanças para empresas:
- Necessidade de revisar e reemitir todas as fichas de segurança como FDS (novo formato, novas informações exigidas).
- Prazo de 2 anos (até 2025) para adequação, com planejamento de recursos (pessoas, software, consultoria) para cumprir.
- Treinamento de funcionários sobre as novidades e reforço da cultura de consulta à FDS.
- Atualização de procedimentos internos (compras, armazenamento, emergência) e de documentação (inventários, sistemas).
- Comunicação aos clientes e partes interessadas, fornecendo as novas FDS e esclarecendo dúvidas.
- Prevenção de multas e passivos, garantindo conformidade e usando a FDS como ferramenta de gestão de risco.
- No fim, empresas que encararem a mudança de forma proativa tendem a fortalecer seus programas de segurança química e evitar problemas futuros, criando um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.
Resumo sobre Ficha de Dados de Segurança (FDS)
Tópico | Resumo |
---|---|
Importância da Ficha (FDS) | Comunicar perigos e riscos químicos claramente, garantindo segurança de trabalhadores e empresas. |
Normas Técnicas | ABNT NBR 14725 padroniza a FDS no Brasil segundo o GHS, facilitando o comércio internacional e proteção ocupacional. |
Diferença Perigo vs. Risco | Perigo é inerente ao produto; risco depende do uso e exposição. FDS orienta medidas preventivas. |
Estrutura da FDS | Dividida em 16 seções. 8 primeiras para público geral, demais técnicas.
|
Classificação Química | Produtos categorizados pelos efeitos na saúde e ambiente; alguns exigem ficha obrigatória devido à toxicidade/perigosidade. |
Regulamentação GHS | Brasil adota diretamente o GHS para classificação e comunicação global harmonizada sobre segurança química. |
Segredo Industrial vs Transparência | Composição pode ser protegida, mas informações críticas para segurança devem ser transparentes, evitando riscos. |
Emergências Químicas | FDS traz orientações detalhadas sobre respostas rápidas, contenção de vazamentos, incêndios e primeiros socorros. |
Impacto Ambiental | Gestão correta de resíduos químicos e orientações claras para descarte seguro e ambientalmente adequado são essenciais. |
Por que a FDS existe e qual sua importância?
Diante de tanta informação técnica, é fundamental lembrar o propósito central da FDS e por que ela é indispensável. Em resumo, a FDS existe para salvar vidas, proteger a saúde e o meio ambiente, e prevenir prejuízos, atuando como o meio mais eficaz de comunicação de perigos químicos.
Vamos explorar a importância desse documento em diversos aspectos:
Comunicação de Perigos:
A FDS é o meio de o fabricante comunicar os perigos de seus produtos químicos aos usuários. Sem ela, um comprador teria que descobrir por conta própria se um produto é tóxico, inflamável ou corrosivo – o que seria impraticável e perigoso.
A FDS centraliza esse conhecimento e o apresenta de forma estruturada. Isso garante que todos na cadeia tenham acesso à mesma informação de base, reduzindo interpretações errôneas.
Por exemplo, um produto de limpeza profissional concentrado pode causar queimaduras na pele; a FDS alerta esse perigo na seção 2 e orienta o uso de luvas na seção 8, padronizando o entendimento do risco por todos os potenciais usuários.
Prevenção de Acidentes e Doenças:
Muitos acidentes de trabalho e problemas de saúde ocupacional são evitadosquando as informações da FDS são seguidas. Ela informa qual EPI usar, como armazenar longe de fontes de calor, como não misturar com determinados materiais, etc.
A título de exemplo: a FDS de um desinfetante clorado irá avisar para não misturar com produtos ácidos devido ao risco de liberação de gás tóxico (cloro). Se os trabalhadores forem instruídos com base nessa ficha, evitarão aquela combinação perigosa, prevenindo intoxicações.
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Da mesma forma, a ficha traz sintomas de superexposição e orienta primeiros socorros – isso pode ser a diferença entre a vida e a morte num atendimento de emergência.
A importância da FDS fica clara quando, em casos de emergência médica, profissionais de saúde consultam a ficha para identificar o agente químico e prestar o tratamento adequado.
Atendimento a Emergências Químicas:
Em incidentes como vazamentos, incêndios ou derramamentos, a FDS é uma ferramenta crítica. A seção 6 ensina como conter e limpar vazamentos com segurança (por ex., usar barreiras de contenção, evitar faíscas se for inflamável); a seção 5 indica métodos de combate a incêndio e os perigos da combustão do produto (por ex., “em caso de fogo, podem se formar gases tóxicos como monóxido de carbono”).
Equipes de resposta a emergências usam essas informações para decidir a melhor abordagem, protegendo bombeiros, brigadistas e o meio ambiente.
Uma Ficha de Emergência (FE), usada no transporte (veremos adiante), é na verdade um resumo extraído da FDS para situações de pronto atendimento. Ou seja, a FDS é a base da qual derivam outros documentos de gestão de risco.
Conformidade Legal e Responsabilidade:
A existência da FDS é respaldada por leis e normas – sua obrigatoriedade não é acaso. A NR-26 (Sinalização de Segurança) impõe que todo produto químico perigoso comercializado tenha sua ficha de segurança elaborada e disponibilizada pelo fornecedor.
Isso foi estabelecido como direito dos trabalhadores e dever das empresas, justamente porque já se reconhece mundialmente que informação previne danos.
Portanto, a FDS existe também para que as empresas cumpram suas obrigações legais. Em caso de fiscalização, é a presença da FDS que demonstra o cumprimento dessa parte da segurança.
Além disso, no aspecto de responsabilidade civil e criminal, um fabricante que deixar de alertar adequadamente sobre um perigo poderá ser responsabilizado por acidentes decorrentes.
A FDS funciona como um escudo legal também: se ela contiver todas as advertências e for fornecida corretamente, a responsabilidade passa para o usuário em seguir as instruções. É o princípio do “right to know” (direito de saber) do usuário e “duty to inform” (dever de informar) do fornecedor.
Proteção Ambiental:
Não podemos esquecer o papel ambiental da FDS. Ela traz informações sobre ecotoxicidade (seção 12), persistência, biodegradabilidade, e orienta o descarte correto (seção 13) e cuidados no transporte (seção 14).
Isso significa que, ao seguir a ficha, evitamos contaminar solo e água indevidamente, descartando resíduos químicos conforme a legislação.
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Por exemplo, a FDS de um detergente industrial pode indicar que ele é nocivo à vida aquática em caso de grandes derramamentos, orientando para não descartar o produto puro em cursos d’água e sim encaminhar para tratamento de efluentes.
Sem essas instruções, funcionários poderiam jogar restos de produtos perigosos no lixo comum ou no ralo, causando impactos ambientais sérios. Portanto, a FDS existe também para guiar práticas ambientalmente responsáveis por parte dos usuários.
Universalidade de Entendimento:
A padronização das 16 seções e a ordem fixa dos tópicos fazem da FDS um formato universalmente compreendido pelos profissionais da área.
Isso facilita a sua consulta: qualquer técnico de segurança sabe que se quiser achar as propriedades físico-químicas do produto, vai direto à seção 9; se quer saber sobre EPI, vai na seção 8; se quer restrições de uso, seção 1, e assim por diante.
Essa consistência existe para que a informação seja facilmente localizável mesmo em situações de pressão (como uma emergência) ou quando lidando com produtos diferentes.
Imagine uma fábrica que utiliza 20 produtos químicos distintos – todos têm FDS de fornecedores diferentes, mas o formato é similar, então o usuário não se perde procurando informação.
A existência da FDS padronizada é fruto de consenso internacional, justamente pela eficiência na transmissão rápida de conhecimento crítico.
Em poucas palavras, a FDS existe porque é uma peça-chave na gestão de riscos químicos. Sua importância se revela:
- Na proteção à vida e saúde (evitando exposições nocivas, guiando socorros).
- Na proteção patrimonial (evitando explosões, incêndios e danos materiais por uso incorreto).
- Na proteção ambiental (evitando poluição e acidentes ambientais).
- Na conformidade e educação (promovendo uma cultura de segurança e fornecendo base para treinamentos e procedimentos).
- Como conclusão desta seção, podemos afirmar que a FDS não é “apenas papelada” – ela consolida conhecimento científico e técnico em prol da segurança, servindo de referência para práticas seguras. Essa é a razão de ser da FDS e o motivo pelo qual órgãos reguladores no mundo todo dedicam tanto esforço em mantê-la atualizada e obrigatória.
Origem e histórico da FDS (Quem criou e quando?)
A ideia de fornecer informações de segurança sobre produtos químicos não é nova – ela vem evoluindo há décadas em resposta ao desenvolvimento industrial e a necessidade de proteger trabalhadores e comunidades.
Vamos traçar um breve histórico da FDS (e da FISPQ) e entender quando surgiu e quem a criou em âmbito internacional e nacional:
- Origem Internacional – MSDS e OSHA (anos 1980): Nos Estados Unidos, já na década de 1960 e 1970 surgiram preocupações sobre “direito à informação” de trabalhadores expostos a agentes químicos.
Porém, um marco importante foi em 1983, quando a OSHA (Occupational Safety and Health Administration) promulgou a primeira versão do Hazard Communication Standard (HCS), tornando obrigatório que fabricantes fornecessem Material Safety Data Sheets (MSDS) para produtos químicos perigosos.
Essas MSDS eram precursoras das atuais SDS/FDS. Tinham seções que podiam variar, mas em geral continham propriedades, riscos e medidas de segurança. A OSHA expandiu o alcance em 1987 para todos os setores industriais. Ou seja, pode-se dizer que a ficha de segurança, no formato padronizado, foi “criada” regulamentarmente pelos EUA em 1983.
Claro que fichas técnicas existiam antes, mas foi a primeira obrigação legal ampla. Paralelamente, outros países industrializados também tinham suas versões (no Reino Unido chamava-se CHIP, no Canadá WHMIS etc., cada qual com fichas próprias).
- Sistema Globalmente Harmonizado – GHS (anos 1990-2000): Conforme o comércio internacional crescia, ficou evidente a necessidade de harmonizar essas diferentes fichas. Nos anos 1990, sob a égide da ONU, iniciou-se o projeto de um sistema global unificado.
Em 2003, foi publicada a 1ª edição do Purple Book do GHS, incluindo um modelo de SDS de 16 seções, fortemente inspirado nas normas europeias e na norma padrão ISO 11014. Desde então, o GHS vem sendo atualizado (2005, 2007, … até a 7ª edição em 2017, 8ª em 2019, etc.).
O GHS não é lei, mas um conjunto de recomendações que os países incorporam em suas leis. A estrutura de 16 seções que usamos hoje na FDS foi formalizada nesse contexto global, consolidando conhecimento de várias partes do mundo.
Portanto, podemos dizer que a FDS como conhecemos (16 seções, abrangente) tem origem nos comitês internacionais da ONU/GHS, construída por especialistas de muitos países.
- União Europeia e outras regiões: A UE já antes do GHS tinha uma diretiva (91/155/CEE) que definia um formato de 16 seções para as fichas de segurança – foi uma das influências diretas do GHS.
Em 2006, com o REACH, a UE tornou mandatório que qualquer substância química comercializada venha com SDS seguindo aquele formato. Isso serviu de modelo para vários países.
No Japão, na China, em países da América Latina, todos foram adotando gradualmente. O Brasil também seguiu esse caminho de harmonização, como veremos.
- Origem no Brasil – as primeiras FISPQ: No Brasil, antes de termos uma norma ABNT específica, as empresas multinacionais já traziam a cultura de MSDS nos anos 80 e 90. Porém, oficialmente, a obrigatoriedade surgiu com a NR 26, que desde sua redação de 1994 (Portaria 25/1994) já mencionava a necessidade de “ficha informativa” para produtos químicos.
A norma não detalhava, mas a obrigação estava lá. Em 2001, a Portaria 129 do MTE reforçou aspectos de comunicação de riscos, e em 2009 houve uma grande revisão da NR 26 para alinhamento ao GHS (concluída em 2011).
Em paralelo, a ABNT lançou em 2005 a primeira versão da NBR 14725, e em 2009 publicou a NBR 14725 partes 1 a 4, sendo a parte 4 dedicada à elaboração de FISPQ. Ou seja, a FISPQ “nasceu” formalmente com a ABNT NBR 14725-4:2009, que padronizou o documento conforme o GHS já de então.
Essa norma passou por atualização em 2012 (NBR 14725-4:2012), incorporando revisões do GHS e experiências dos primeiros anos. Durante mais de uma década (2009-2021), “FISPQ” foi o termo adotado, amplamente utilizado em todos os setores no Brasil.
- Criação da FDS: A Ficha de Dados de Segurança (FDS) em si surge na ABNT NBR 14725:2023, publicada em 3 de julho de 2023. Essa norma foi resultado de um processo de revisão que envolveu especialistas, representantes da indústria, órgãos reguladores e partes interessadas por um longo período.
A decisão de mudar o nome FISPQ para FDS foi certamente discutida nesse fórum técnico, considerando alinhamento com normas internacionais equivalentes (ISO, GHS) e até com termos adotados em países vizinhos.
Então, podemos atribuir a “criação” do termo FDS à Comissão de Estudo de Produtos Químicos da ABNT, que elaborou a norma 14725:2023. Mas é válido observar: não foi criado um documento novo do zero – foi mais uma evolução e rebatismo de um conceito existente. A estrutura, como vimos, permanece a de 16 seções clássicas do GHS.
Quem “assina” a FDS?
Em termos de responsabilidade, quem elabora a FDS de um produto é o seu fabricante ou importador (o chamado “fornecedor” no mercado nacional). Empresas grandes possuem químicos responsáveis ou setores de EHS (Meio Ambiente, Saúde e Segurança) que preparam as fichas. Algumas contratam consultorias especializadas ou utilizam softwares com bancos de dados globais de SDS.
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Vale lembrar que no Brasil, legalmente, a responsabilidade de elaborar e disponibilizar é do fornecedor do produto, como consta na NR 26. Esse detalhe é importante: não é o governo que cria cada FDS, mas sim as empresas, seguindo as normas técnicas e regulamentadoras.
O papel da ABNT e dos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, ANTT, ANVISA etc.) é definir como deve ser a FDS e fiscalizar seu cumprimento.
Linha do tempo resumida:
- 1983: OSHA (EUA) exige MSDS – início formal das fichas de segurança padronizadas.
- 1992-2003: Elaboração do GHS pela ONU, integrando várias referências (UE, EUA etc.) e definindo SDS de 16 seções.
- 2000s: Países começam a adotar GHS. Brasil menciona GHS na legislação a partir de 2009.
- 2009: ABNT NBR 14725-4 estabelece a FISPQ de 16 seções no Brasil.
- 2011: Nova redação da NR 26 alinhada ao GHS (Portaria SIT 229/2011) reforça obrigação da ficha (chamando-a de “Ficha com Dados de Segurança”).
- 2012: Revisão ABNT da FISPQ (14725-4:2012).
- 2023: ABNT NBR 14725 consolidada e renomeia FISPQ para FDS, alinhada à 7ª rev. GHS.
Esse percurso mostra que a FDS é fruto de uma construção colaborativa internacional e nacional, adaptando-se à medida que o conhecimento avança. Hoje, quando vemos uma FDS, há um pedaço de história nela: cada seção padronizada e cada pictograma resultam de lições aprendidas em incidentes passados e de esforços de harmonização global.
Por isso, além de saber o “quê” (o conteúdo), é interessante apreciar o “porquê” histórico – a ficha de segurança existe porque ao longo do tempo percebemos que informação bem estruturada pode evitar tragédias e perdas, e decidimos institucionalizar esse conhecimento em documentos obrigatórios.
Outros documentos de segurança semelhantes
No campo da segurança química, além da FDS (antiga FISPQ), existem outros documentos relacionados que complementam as informações de segurança ou atendem a necessidades específicas.
Conhecer esses documentos ajuda profissionais a gerir riscos de forma integrada. Vamos ver os principais:
- FDSR – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos: É um documento semelhante à FDS, porém voltado para resíduos perigosos. Muitas indústrias geram resíduos químicos (misturas de sobras de produtos, lodos contaminados, etc.) que não são um produto comercial, mas precisam ser manuseados, armazenados e transportados com segurança. Para esses casos, a ABNT estabeleceu a NBR 16725:2014, que define a FDSR.
A FDSR contém informações sobre a composição do resíduo, perigos que ele apresenta, medidas de segurança e orientações de emergência, muito parecido com a FDS de um produto. A diferença é que trata de resíduos, cuja composição às vezes é variável, e por isso a FDSR possui 13 seções obrigatórias (um pouco menos que a FDS).
Desde 2012, a FDSR é obrigatória sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de resíduos químicos perigosos. A responsabilidade de elaborá-la é do gerador do resíduo – por exemplo, uma fábrica que produz um resíduo corrosivo deve elaborar a FDSR desse resíduo e fornecê-la ao transportador e ao destino final.
Em suma, a FDSR é para resíduos o que a FDS é para produtos: documento de comunicação de perigo e orientação de segurança.
- FE – Ficha de Emergência: Também conhecida como “Envelope para Transporte”, a FE é um documento usado principalmente durante o transporte de produtos perigosos (químicos ou resíduos) em vias públicas.
No Brasil, a exigência de ficha de emergência vem das normas de transporte terrestre (regulamentações da ANTT, como a Resolução 5232/2016, e a norma ABNT NBR 7503).
A Ficha de Emergência é um resumo sucinto com informações cruciais para atuação em caso de acidente durante o transporte. Geralmente contém: nome do produto, ONU (número de identificação), classe de risco, riscos à saúde, riscos ao meio ambiente, medidas de primeiros socorros, combate a incêndio, procedimentos em caso de derramamento e EPI recomendado para emergência.
Tudo isso em 1 ou 2 páginas, para rápido acesso de motoristas e equipes de resposta. A FE não substitui a FDS, mas extrai dela as informações mais relevantes para aquele contexto de transporte.
Junto com a FE, costuma-se levar a Declaração do Expedidor e o rótulo de risco afixado no veículo. A diferença é que a FE é focada em emergências de transporte, enquanto a FDS é mais ampla.
A Lisam (especialista em compliance químico) resume: a FE é recomendada para transporte de produtos e resíduos perigosos, e muitas vezes exigida pelos órgãos de tráfego. É importante destacar que a FE deve estar disponível na cabine do veículo e dentro de um envelope laranja no painel, para fácil acesso.
Em caso de acidente rodoviário, os bombeiros vão procurar esse envelope para saber como lidar com a carga perigosa.
- FT – Ficha Técnica / Boletim Técnico: Embora não seja um documento de segurança por obrigação legal, muitas empresas fornecem Fichas Técnicas ou Boletins Técnicos de produtos químicos, contendo propriedades físicas, modo de usar, rendimento etc.
Às vezes, o consumidor final confunde Ficha Técnica com FDS, mas são diferentes: a Ficha Técnica foca em desempenho e aplicação, a FDS foca em segurança e riscos. Por exemplo, um fabricante de detergente profissional pode fornecer um boletim dizendo diluições recomendadas, tipos de sujeira que remove – isso é técnico-comercial.
Já a FDS terá o ponto de fulgor, pH, toxicidade – isso é técnico-segurança. Ambas têm algumas propriedades em comum (ponto de fusão, densidade podem estar nas duas), mas a finalidade difere.
É importante as empresas deixarem claro essa diferença e fornecerem ambos quando pertinentes: uma para o usuário saber usar efetivamente, outra para usar com segurança.
- Rótulo de Segurança / Rótulo GHS: Não é uma “ficha” em papel separado, mas vale citar como documento relacionado. O rótulo colado na embalagem do produto químico perigoso é regulado pela mesma norma (ABNT NBR 14725) e traz elementos resumidos: símbolos (pictogramas), palavras de advertência (“Perigo” ou “Atenção”), frases de perigo (H) e precaução (P) e identificação do produto.
O rótulo e a FDS se complementam intimamente. Tanto que a NBR 14725 dedica partes específicas para rotulagem. Em alguns casos, pequenas embalagens têm rótulo simplificado por falta de espaço, o que torna a FDS ainda mais importante para detalhar o que não coube ali.
Empresas devem garantir que as informações do rótulo e da FDS não entrem em conflito. Com a atualização de 2023, as frases H e P foram atualizadas e novas regras para rótulos pequenos foram estabelecidas.
Esse “documento rótulo” tem um ciclo de vida mais curto (visualmente se desgasta, pode cair), ao passo que a FDS fica arquivada. Mas ambos são obrigatórios e fundamentais.
- Certificado de Análise (COA) e Ficha de Especificação: No caso de produtos químicos de alta pureza ou ingredientes farmacêuticos, existe o COA (Certificate of Analysis) fornecido em lote, contendo concentrações, pureza, resultados analíticos. E fichas de especificação de produto com padrões de qualidade.
Mencionamos aqui porque às vezes quem lida com produtos químicos recebe um pacote de documentos – e cada um serve a um propósito. O COA e especificações servem ao controle de qualidade, enquanto a FDS serve à segurança. Há também o Ficha de Informações de Produto – FIP para produtos saneantes em registro na Anvisa, mas essa é interna à agência.
Em resumo, além da FDS (Ficha de Dados de Segurança) principal:
- FDSR: para resíduos químicos perigosos, obrigatória para geradores, com 13 seções.
- FE (Ficha de Emergência): para transporte, contendo informações resumidas para atendimento emergencial.
- Rótulo GHS: na embalagem, com símbolos e frases de perigo/precaução.
- Outros documentos técnicos (fichas técnicas, certificados) complementam informações, mas não substituem a FDS.
Conhecer todos esses documentos e suas funções ajuda empresas e profissionais a manter um sistema robusto de informação e resposta a riscos químicos.
Cada documento entra em cena em um momento: o rótulo alerta no manuseio diário, a FDS aprofunda conhecimento e planeja segurança, a FDSR cuida do descarte responsável, a FE ampara no transporte e emergência. Juntos, formam um conjunto abrangente de ferramentas de segurança química.

Linha do tempo resumida fichas tecnicas de seguranca
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. FISPQ e FDS são a mesma coisa?
Sim. A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é, na prática, o mesmo documento antes chamado de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). A partir de 2023, a ABNT adotou a nomenclatura FDS para alinhar o Brasil aos padrões internacionais (SDS). Portanto, se você tinha uma FISPQ de um produto, agora deverá substituí-la pela FDS atualizada, mas a função e o conteúdo geral continuam equivalentes.
2. Por que mudaram o nome de FISPQ para FDS?
A mudança ocorreu para harmonizar com as normas globais e atualizar as informações. “FDS” aproxima o nome brasileiro do termo internacional SDS (Safety Data Sheet), facilitando o reconhecimento mundial. Além disso, a mudança veio junto com a revisão da norma NBR 14725, incorporando novos critérios do GHS (novas classes de perigo, frases e pictogramas). Resumindo: foi para falar a mesma língua que o resto do mundo em segurança química e atualizar a ficha conforme avanços técnicos.
3. Quais produtos precisam ter FDS?
Todos os produtos químicos classificados como perigosos segundo os critérios do GHS devem ter uma Ficha de Dados de Segurança. Isso inclui substâncias e misturas inflamáveis, tóxicas, corrosivas, oxidantes, explosivas, perigosas ao ambiente, entre outras categorias. Exemplos: solventes, ácidos, bases fortes, tintas, pesticidas, produtos de limpeza concentrados perigosos, gases sob pressão etc. Produtos não perigosos formalmente não exigem FDS, mas o fornecedor pode fornecer voluntariamente. Na dúvida, consulte a classificação GHS do produto ou pergunte ao fabricante.
4. Quem é responsável por elaborar a FDS de um produto?
A responsabilidade é do fabricante ou importador do produto químico (o primeiro fornecedor no mercado nacional). Essa empresa deve preparar a FDS conforme a norma vigente e disponibilizá-la gratuitamente para os clientes no momento da venda e sempre que solicitada. Empresas geradoras de resíduos perigosos são responsáveis por elaborar a FDSR dos resíduos que produzem. Usuários finais não precisam elaborar fichas, mas devem mantê-las acessíveis e atualizadas.
5. Como obter a FDS de um produto químico?
Normalmente, a FDS é fornecida pelo fabricante ou distribuidor junto com o produto (em meio físico ou eletrônico). Muitos disponibilizam em seus sites para download, bastando procurar pelo nome do produto ou código. Se não recebeu, você tem o direito de solicitar diretamente ao fornecedor, que é obrigado a fornecer. Para produtos de importação direta, o importador deve fornecer a FDS em português. Lembre-se de verificar se a versão é a mais recente – veja a data de atualização na Seção 16 da ficha.
6. O que mudou na estrutura da ficha com a nova FDS?
A estrutura básica de 16 seções permanece a mesma (Identificação, Perigos, Composição, Primeiros Socorros, etc.). O que mudou foram alguns detalhes de conteúdo: inclusão de novas classes de perigo (explosivo dessensibilizado, perigoso para ozônio), exigência de telefone de emergência 24h na seção 1, atualização e adição de frases de perigo/precaução, ajuste nos critérios da seção de composição (seção 3) para listar apenas ingredientes que contribuem para o perigo, entre outros. Além disso, o título agora é “Ficha de Dados de Segurança (FDS)” e não mais FISPQ.
7. Qual a diferença entre FDS e ficha de emergência (FE)?
A FDS é um documento completo (várias páginas) que cobre todos os aspectos de segurança de um produto químico, usada em locais de trabalho, armazéns, fábricas, etc. Já a Ficha de Emergência (FE) é um documento resumido, específico para transporte rodoviário, contendo instruções imediatas para atender emergências durante o transporte (acidentes, derramamentos na estrada). A FE normalmente acompanha o veículo que transporta produtos perigosos, enquanto a FDS acompanha o produto em todas as fases (transporte, armazenamento e uso). A FE extrai as informações mais críticas da FDS para uso rápido por motoristas e equipes de socorro.
8. Preciso trocar todas as FISPQs antigas pelas novas FDS?
Sim. Existe um período de transição (até 2025) para as empresas atualizarem suas fichas para o novo formato FDS. Após esse prazo, espera-se que apenas FDS atualizadas circulem. Portanto, é recomendável já ir substituindo as FISPQs antigas: solicite ao seu fornecedor a versão nova (muitos já têm), e internamente ajuste seus arquivos. Isso garante conformidade e que você esteja trabalhando com informações corretas. Atenção especial se você for o formulador: é sua obrigação atualizar e redistribuir as fichas aos seus clientes.
9. A FDS precisa ser traduzida para outros idiomas?
No Brasil, a legislação exige que a FDS seja fornecida em português (idioma oficial) para os usuários domésticos. Se sua empresa exporta, você deve fornecer a SDS no idioma do país de destino, conforme as regulamentações de lá. Da mesma forma, se você importa e recebe SDS em outro idioma, deve traduzi-la/adaptá-la para português antes de distribuir o produto aqui. A regra geral: a ficha deve estar no idioma compreensível por aqueles que a utilizam localmente. Muitas companhias mantêm SDS em múltiplos idiomas para o mesmo produto.
Glossário de Termos Técnicos
- ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, incluindo normas de segurança química como a NBR 14725 que regula FDS/FISPQ.
- NBR 14725 – Norma técnica brasileira que trata da classificação, rotulagem e fichas de segurança de produtos químicos perigosos. Sua edição de 2023 unificou as partes anteriores e substituiu a FISPQ pela FDS.
- FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Termo utilizado nas normas brasileiras até 2023 para designar a ficha de segurança química. Correspondia à SDS internacional. Foi substituída pela FDS.
- FDS – Ficha de Dados de Segurança. Novo nome do documento de informações de segurança de produtos químicos conforme a NBR 14725:2023. Equivalente à SDS (Safety Data Sheet) no padrão GHS.
- SDS – Safety Data Sheet. Termo em inglês para Ficha de Dados de Segurança. Documento padronizado globalmente (16 seções) pelo GHS. Também já foi chamado de MSDS (Material Safety Data Sheet), nomenclatura antiga.
- GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals. Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Um sistema da ONU que padroniza critérios de perigo, pictogramas, frases e formato de SDS internacionalmente.
- Purple Book – “Livro Púrpura”. Apelido dado à publicação oficial do GHS pela ONU (capa na cor púrpura). Contém as recomendações atualizadas do GHS, incluindo modelo de SDS. A FDS brasileira 2023 se baseia na 7ª revisão desse livro.
- NR-26 – Norma Regulamentadora n° 26 – Sinalização de Segurança. Regulamento trabalhista brasileiro que trata de rotulagem preventiva e fichas de segurança para produtos químicos no local de trabalho. Exige que fornecedores disponibilizem fichas (FDS) conforme o GHS e que empregadores assegurem acesso a elas.
- Frases H – Frases de Perigo (Hazard statements). Frases padronizadas no GHS que descrevem a natureza do perigo de uma substância/mistura (ex: H225 – “Líquido e vapores altamente inflamáveis”). As FDS e rótulos contêm as frases H aplicáveis a cada produto.
- Frases P – Frases de Precaução (Precautionary statements). Frases padronizadas que recomendam medidas preventivas, de resposta, armazenamento e descarte seguro (ex: P280 – “Use luvas de proteção/roupa de proteção/…”). Também presentes nas FDS e rótulos GHS.
- Pictogramas de perigo – Símbolos gráficos de perigo definidos no GHS, geralmente em losangos de borda vermelha, que indicam visualmente o tipo de risco (ex: corrosão, inflamabilidade, toxicidade aguda). Devem constar nos rótulos e podem ser representados na FDS.
- FDSR – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos. Documento semelhante à FDS, porém voltado a resíduos perigosos. Obrigatório desde 2012 (NBR 16725:2014) para manuseio, transporte e destinação de resíduos químicos.
- Ficha de Emergência (FE) – Documento padronizado para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Contém instruções resumidas para casos de acidente durante o transporte (combate a incêndio, vazamento, primeiros socorros). Obrigatório acompanhar o veículo junto com o envelope de transporte.
- Classificação GHS – Resultado da avaliação de perigos de um produto químico segundo critérios do GHS. Enquadra o produto em classes e categorias (ex: Inflamável – categoria 2; Tóxico agudo oral – cat. 3; etc.). A classificação define quais pictogramas e frases H irão na FDS/rótulo.
- Perigo vs. Risco – Perigo é a capacidade intrínseca de um agente causar dano (propriedade perigosa). Risco é a probabilidade de causar dano nas condições de uso. A FDS foca em perigos (toxicidade, inflamabilidade etc.) e indica medidas para gerenciar o risco (precauções, EPIs, etc.).
- EPI – Equipamento de Proteção Individual. Dispositivos de segurança para proteger trabalhadores (luvas, óculos, respiradores, aventais, etc.). A seção 8 da FDS especifica os EPIs recomendados para manipular o produto com segurança.
- TLV / LT (Limite de Exposição) – Concentração máxima de um contaminante no ar à qual a maioria dos trabalhadores pode ficar exposta repetidamente dia após dia sem efeitos adversos à saúde. A FDS seção 8 costuma informar esses limites (por exemplo, LT-TWA, LT-STEL) se aplicáveis.
- CAS Number – Número de registro CAS (Chemical Abstracts Service). Identificador único de substâncias químicas. Na seção 3 da FDS, cada ingrediente perigoso é listado com seu nome químico e nº CAS.
- REACH – Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals. Regulamento europeu que disciplina o registro e controle de substâncias químicas, exigindo SDS (FDS) padronizadas para comunicação na cadeia.
- CLP – Classification, Labelling and Packaging. Regulamento europeu que implementa o GHS na UE. Define critérios de classificação e elementos de rotulagem (pictogramas, frases H/P). Complementa o REACH.
- UNECE – Comissão Econômica para a Europa da ONU, responsável pela publicação do GHS (Purple Book) e atualizações.
- OSHA HCS – Hazard Communication Standard da OSHA (29 CFR 1910.1200). Norma de comunicação de perigo dos EUA, equivalente à NR-26 brasileira, que exige SDS e rotulagem GHS. Atualizada em 2012 para aderir ao GHS.
- ONU (número ONU) – Número de quatro dígitos atribuído pela ONU para identificação de substâncias ou artigos perigosos para transporte (ex: ONU 1993 para líquidos inflamáveis, n.e.). Aparece na seção 14 (transporte) da FDS e na Ficha de Emergência, indicando classificação para transporte.
Este glossário cobre os principais termos utilizados no artigo e no universo das fichas de segurança. Com este conhecimento em mãos, gestores, técnicos e estudantes da área poderão navegar com mais segurança e propriedade pelos documentos e normas de segurança química, consolidando a FDS como uma aliada indispensável na prevenção de acidentes e na proteção à saúde de todos.
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Neste guia completo, exploramos detalhadamente o universo da nova Ficha de Dados de Segurança (FDS), esclarecendo suas diferenças em relação à antiga FISPQ, os motivos dessa importante mudança, e o impacto positivo para empresas, profissionais e consumidores finais.
Compreender profundamente a FDS é fundamental não apenas para atender às exigências legais e regulatórias, mas principalmente para promover ambientes de trabalho mais seguros, responsáveis e sustentáveis.
Lembre-se: uma Ficha de Dados de Segurança bem elaborada e corretamente utilizada representa um ativo estratégico na gestão de segurança química, contribuindo diretamente para a redução de acidentes, proteção ambiental e aumento da confiança em suas operações.
Incentivamos você e sua equipe a continuarem aprimorando suas práticas de segurança química, atualizando regularmente suas fichas e capacitando seus colaboradores para o uso efetivo das informações contidas nas FDS.
Esperamos que este manual tenha esclarecido suas dúvidas, fortalecido seus conhecimentos e proporcionado a base necessária para implementar e utilizar as Fichas de Dados de Segurança com máxima eficácia.
Esclarecer dúvidas, orientar e oferecer sempre o melhor em técnicas e produtos de limpeza profissional é a nossa missão na Higiclear. Conte sempre com a gente para fazer escolhas que atendam às necessidades de sua empresa.
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Até a próxima!
Referências: